TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO. ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, SUBSIDIARIAMENTE, SUBSTITUIÇÃO DE UMA DAS PENAS PRIVATIVAS DE DIREITO POR MULTA. DESCABIMENTO. I - CASO EM EXAME 1.
Apelação da defesa contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, II do CP, às penas de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo unitário, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
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