TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - APLICAÇÃO DO CPC, art. 400 - INEXIBIÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO - DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES - CLÁUSULA DE CARÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA SEGURADORA - VERACIDADE PRESUMIDA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - É
admissível a aplicação da sanção do CPC, art. 400 quando a parte, devidamente intimada, deixa de apresentar documento comum às partes, cuja existência alegou e que é essencial à comprovação de fato extintivo do direito alheio.
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