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DOC. 813.7529.3815.0480

TJSP. EXECUÇÃO DE CÉDULA BANCÁRIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA QUE A PRONUNCIA. RECURSO DO EXEQUENTE.

Direito cambiário que se sujeita a regime próprio. Lei 10.931/04, art. 44 e art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. Previsão de prazo de três anos, contado do vencimento. Ademais, a interrupção da prescrição cambial produz efeito personalíssimo, não prejudicando demais devedores solidários. Citação dos coexecutados (apelados) não promovida no prazo e na forma da lei processual, não se cogitando de efeito retroativo ao ajuizamento. CPC, art. 802. Comparecimento espontâneo quando a prescrição trienal, contada ininterruptamente do vencimento da cambial em execução, já havia se consumado. Sentença que não comporta reparo, quanto a esse aspecto. Contudo, houve condenação do exequente ao pagamento integral de encargos de sucumbência. Descabimento. Aplicação do princípio da causalidade. Os executados deram causa à execução. Recurso acolhido nesse aspecto, para afastar a condenação do apelante, que responderá tão só pelas custas e despesas realizadas. Portanto, recurso provido em parte

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