TJRJ. Embargos Infringentes e de Nulidade. Divergência cinge-se ao pedido de prevalência do voto vencido, que reduziu a pena intermediária para o crime de tráfico de drogas. Superveniência de decisão do Egrégio STJ, nos autos do habeas corpus 876225 - RJ (2023/0448211-3, alcança a pretensão almejadas neste recurso, eis que de ofício, absolveu o paciente ora embargante, do crime da Lei 11.343/2006, art. 35, caput, e aplicou o redutor do art. 33, § 4º, da referida norma, na fração de 2/3, redimensionando a sanção. Perda de objeto. Prejudicialidade quanto aos presentes Embargos Infringentes - art. 932, III do CPC. Não conhecimento do Recurso.
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