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DOC. 813.8573.7600.3293

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu os pedidos de inclusão de terceiras no polo passivo e de arresto cautelar de bens delas, bem como ressalvou a possibilidade de discussão da alegação de fraude à execução pela via incidental. 1. Intempestividade da contraminuta. Desconsideração da peça. 2. Inclusão das terceiras pessoas no polo passivo. Descabimento. Eventual reconhecimento da fraude à execução não acarretará a responsabilização das terceiras pelo débito, mas apenas a possibilidade de atingimento do dinheiro transferido pela empresa devedora. 3. Formação de incidente. Atingimento do dinheiro depositado nas contas das terceiras depende do reconhecimento da fraude à execução. Necessidade de observação do contraditório e da ampla defesa. Peculiaridade do caso recomenda a instauração do incidente para processamento do pedido. 4. Arresto de bens das terceiras, que não são responsáveis pelo débito e não tiveram oportunidade de defesa. Medida inadmissível no momento. Recurso desprovido

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