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DOC. 813.8722.0877.8722

TJSP. APELAÇÃO. TELEFONIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.

Sentença que julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de determinar que a operadora de telefonia ré cesse a cobrança dos valores relativos aos serviços não contratados pelo autor, bem como para condená-la a restituir, ao autor, o valor de R$2.218,48, com correção monetária desde os respectivos dispêndios, bem como acrescido de juros moratórios a contar da citação. Condenou a parte ré a restituir à parte autora o valor da multa (R$ 2.000,00), em dobro, com atualização desde o pagamento e juros moratórios incidentes da citação, Afastou o pedido de indenização por danos morais. Inconformismo de ambas as partes. A parte ré interpôs recurso de apelação e a parte autora interpôs recurso de apelação na forma adesiva. A parte ré desistiu do recurso. Recurso adesivo não conhecido conforme disposição expressa do art. 997, § 2º, III, do CPC. Sentença mantida. Recurso não conhecidos

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