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DOC. 813.8723.2014.0433

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS PELO ADVOGADO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Claudinea Teodora Maria contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves, que extinguiu, sem resolução de mérito, ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de danos morais ajuizada em face de Banco Ficsa S/A, com fundamento no CPC, art. 485, IV, em razão da ausência de pressuposto de validade e constituição do processo.

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