TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO DO TRT QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Foi mantido pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o CLT, art. 896, § 2º. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. O juízo primeiro de admissibilidade no TRT não vincula o juízo de admissibilidade no TST. Constata-se que, no caso concreto, o recurso de revista foi interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição declarada no juízo a quo, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento da execução. Nesse contexto, vem à baila a diretriz traçada na Súmula 214/TST, segundo a qual, «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". Cabe destacar que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Fica prejudicada a análise da transcendência bem como do tema remanescente apresentado no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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