TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA - TUTELA ANTECIPADA - COMPROVAÇÃO PARCIAL DA NECESSIDADE.
Para concessão da tutela provisória de urgência é necessário preencher requisitos previstos no CPC, art. 300. - Existindo evidência de perigo de dano imediato, sobretudo laudos de profissionais que acompanham a paciente no sentido da urgência na realização do procedimento, defere-se antecipação de tutela que visa cirurgia reparadora pós-bariátrica. - A concessão da tutela de urgência, de natureza antecipada, é pertinente quando o magistrado entender suficientemente comprovado que a parte necessita de forma inadiável, da tutela provisória pretendida. V.V: Verificada a plausibilidade do direito e o risco de dano grave à saúde da parte autora, cabível a concessão da tutela de urgência para que a operadora do plano de saúde seja compelida a autorizar e custear os procedimentos cirúrgicos de que necessita a paciente.
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