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DOC. 814.1461.2025.9634

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão declinatória de competência territorial - Contrato de transporte de pessoas - Irresignação da parte autora - Alegação de que o domicílio da agravada situa-se em São Paulo - Opção conferida pelo CDC - Foro de eleição no contrato - Legitimidade passiva da ré e formação de grupo econômico - Conhecimento do recurso, de acordo com a tese jurídica definida pelo STJ no julgamento do Tema 988 - Razões recursais que, contudo, não comportam acolhida - Injustificada eleição aleatória do foro da comarca da Capital - Fato controvertido que compreende contrato de transporte realizado no trajeto de Salvador a Fortaleza - Sede da empresa transportadora que situa-se na cidade do Rio de Janeiro/RJ - Ré que se manifestou contrariamente - Propositura da ação na comarca de São Paulo que evidencia inequívoco abuso da possibilidade legal da escolha do foro competente - Mitigação do entendimento da Súmula 33/STJ - Inteligência do art. 63, §5º, do CPC - Hipótese em que se autoriza a declinação da competência territorial de ofício - Decisão mantida.

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