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DOC. 814.2057.9854.4252

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Furto qualificado por rompimento de obstáculo e escalada. Sentença condenatória. Insurgência do acusado. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas. Confissão extrajudicial do réu corroborada pelas demais provas colhidas. Validade dos depoimentos prestados pelos agentes de segurança pública, coerentes e uniformes. Qualificadoras do rompimento de obstáculo e escalada devidamente comprovadas pelas declarações da vítima e confirmadas pelo laudo pericial acostado aos autos. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Utilização de uma das qualificadoras como circunstância judicial negativa (HC 308.331/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017). Maus antecedentes afastados. Acusado que possui apenas uma condenação transitada em julgado, que foi valorada na segunda fase da dosimetria da pena, a título de reincidência. Majoração pela agravante da reincidência que se mostrou excessivamente severa. Redução. Possibilidade. Regime fechado adequado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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