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DOC. 814.2434.3077.2235

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de entorpecentes. Recurso da defesa. Pleitos relacionados à pena e ao regime prisional. Incidência da atenuante da confissão e fixação da pena abaixo do mínimo legal. Aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, fixação de regime inicial aberto e substituição da pena corporal. Não acolhimento. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão do disposto no art. 42 da Lei Antidrogas e da grande quantidade do entorpecente apreendido. Redutor negado devido à quantidade da droga e comprovada dedicação intensa do réu às atividades criminosas. Bis in idem caracterizado. Afastamento do fundamento da quantidade da droga para negar o redutor. No entanto, fundamento remanescente, de si, suficiente a essa negativa. Regime prisional fechado fixado com critério. Montante da pena não autoriza a substituição da sanção privativa de liberdade. Apelo parcialmente provido, para afastar o fundamento da quantidade da droga como empecilho ao redutor do art. 33 § 4º. da Lei 11.343/2006, sem reflexo na pena final

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