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DOC. 814.2477.9285.3298

TJSP. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS PROVENIENTES DE PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS FIXADAS EM SENTENÇA DE DIVÓRCIO.

Varão que suportou sozinho todos os gastos que deveriam ser partilhados entre o ex-casal. Sentença de procedência. Inconformismo. Preliminares. Incompetência do juízo cível. Inocorrência. Vara da família na qual proferiu-se sentença de divórcio e partilha de bens que declinou da competência no bojo de anterior incidente de cumprimento de sentença. Vara cível que é competente para decidir sobre relações obrigacionais entre o ex-casal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova testemunhal que não traria desfecho diverso à lide, sequer justificado seu objeto. Mérito. Sentença definitiva sobre partilha dos bens, o reconhecimento de condôminos, o direito de uso e fruição respectivos e a responsabilidade pelas despesas inerentes. Regularização do domínio junto aos cartórios, além do ressarcimento das despesas atreladas, suportadas unilateralmente pelo varão. Prova documental incontroversa. Ressarcimento proporcional devido pela requerida. Legitimidade. Sentença mantida. Apelo desprovido

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