TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade - Condenação superveniente em regime prisional fechado - Requer a suspensão dos processos em que aplicadas as penas substitutivas, até o cumprimento da pena do que foi fixado regime mais gravoso, e após o término do resgate da reprimenda corporal deste processo, deverá o sentenciado voltar a cumprir as penas mais brandas, nos termos do CP, art. 76 - INADMISSIBILIDADE - A condenação à pena privativa de liberdade é posterior a duas sentenças que foram aplicadas as respectivas penas restritivas de direitos, ocorrendo a incompatibilidade do cumprimento simultâneo das penas alternativas com a carcerária, conforme dispõe o art. 44, § 5º do CP e art. 181, § 1º, e, da LEP - Decisão em conformidade com o decidido no Tema de recursos repetitivos 1106 pelo C. STJ: «Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente» (REsp. Acórdão/STJ, Relª Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 28/6/2022).
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