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DOC. 814.3913.1286.2391

TJSP. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE.

Autor que pretende receber indenização securitária prevista em apólice de seguro de vida em grupo, após negativa em sede administrativa. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor. Perícia técnica que concluiu pela existência de invalidez funcional parcial permanente. Grau de invalidez que já leva em consideração a redução da funcionalidade do membro em relação à funcionalidade de todos os membros do corpo, sendo indevida a aplicação do percentual previsto em laudo técnico sobre o percentual previsto na tabela do seguro para a perda total do membro. Sentença alterada neste quesito. Juros de mora que devem incidir a partir da citação, e correção monetária que deve ocorrer a partir da data da contratação da apólice. Precedentes do E. STJ. Alteração que não configura provimento extra petita, por se tratar de consectário natural da sucumbência, cognoscível de ofício. Sentença alterada neste quesito. Recurso provido, com observação

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