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DOC. 814.3931.9546.0202

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDA - ATENDIDO -ISONOMIA ENTRE OS FILHOS - OBERVÂNCIA - A

pensão alimentícia deve se adequar ao binômio necessidade/ possibilidade, como definido pelo legislador civil, o que em outras palavras significa dizer que ela deve ser prestada em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe, como ser proporcional. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante, nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentado.

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