TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO PARA PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO - SUSPENSÃO DO FEITO DURANTE O PRAZO CONCEDIDO PELO CREDOR - CPC, art. 922 - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
A homologação de acordo firmado entre as partes para pagamento parcelado do débito não implica imediata extinção da execução, que somente pode ocorrer após o adimplemento da obrigação, devendo permanecer suspenso o feito executivo até que completamente quitado o débito, nos termos do CPC, art. 922.
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