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DOC. 814.4231.0778.5049

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA NO CONTRATO ADJETO DE FINANCIAMENTO - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. -

Sujeita-se ao prazo prescricional decenal, definido pela norma residual do CCB, art. 205, a pretensão do promitente-comprador de haver a diferença entre o preço da compra e venda que constou no contrato assinado com promitente-vendedor e o preço registrado no contrato de financiamento assinado com a instituição financeira que financiou a transação.

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