TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indefere o pedido formulado pela autora de gratuidade de justiça - Ajuizamento da ação fora do domicílio a despeito da posição de consumidora, no mínimo por equiparação, e que lhe gerará deslocamentos ao foro da ação com gastos óbvios - Valor da causa a gerar taxa judiciária de valor mínimo - Suficiência desses elementos em prova da capacidade financeira da agravante de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação.
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