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DOC. 814.5614.3359.1282

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação indenizatória, distribuída livremente para a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital. Pretensão de ressarcimento fundada na ocorrência de evento pontual, em que funcionários da requerida danificaram a estrutura de segurança e vigilância da associação requerente, rompendo cabos de câmeras, elétricos e de fibra óptica, inutilizando as câmeras, o sistema de alarme e a cerca elétrica. Determinação de redistribuição à 45ª Vara Cível do mesmo foro, por dependência a ação pretérita envolvendo as mesmas partes. Impossibilidade. Ação precedente que diz respeito à cobrança de multa por infrações cometidas pela requerida, em afronta a acordo de cooperação firmado entre as partes. Demandas que, embora decorram do mesmo contexto fático, possuem objetos distintos. Ausência de conexão entre os feitos ou do risco da prolação de decisões conflitantes. Competência do Juízo suscitado da 38ª Vara Cível do Foro Central da capital

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