TJSP. Apelações das Defesas - Tráfico de drogas - Preliminar de nulidade suscitada pela Defesa de SAMUEL - Ilegalidade da busca pessoal - Inocorrência - Comportamento suspeito em local conhecido como ponto de tráfico de drogas e tentativa de fuga ao perceber a aproximação da viatura policial - Circunstâncias a indicar a justa causa para a ação policial - Posterior apreensão de uma pochete contendo drogas em poder do acusado, confirmando a legalidade da abordagem - Preliminar rejeitada - Mérito - Materialidade e autoria do delito comprovadas - Prisão em flagrante dos réus em poder de porções de maconha, cocaína e «crack» - Confissões judiciais dos acusados - Depoimentos harmônicos dos policiais militares responsáveis pelas abordagens - Fatores que, associados à prova produzida, levam à conclusão de que os entorpecentes eram destinados ao consumo de terceiros - Impossibilidade de absolvição ou de desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei Drogas - Condenação mantida - Pena-base fixada em 1/6 acima do patamar mínimo, com fundamento na quantidade de drogas - Entretanto, a quantidade de entorpecentes deve ser valorada na terceira fase da dosimetria para afastar o redutor, sob pena de incidir no «bis in idem» - Retorno da pena-base ao patamar mínimo - Circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea que não podem levar as penas aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Inaplicabilidade do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas, ante variedade e a expressiva quantidade de drogas apreendidas em poder dos acusados (25 porções de maconha, 57 porções de cocaína e 183 porções de «crack») - Mantidos o regime inicial fechado para SAMUEL, ante a gravidade concreta dos fatos e a recalcitrância criminal, e o regime inicial semiaberto para MARIA EDUARDA, ante a resignação do representante do Ministério Público - Impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas - Mercê incompatível com a gravidade singular do delito e com o «quantum» de penas - Recursos de apelação parcialmente providos, mas sem reflexo nas penas
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