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DOC. 814.5808.0785.0725

TJRJ. Apelação. Ação penal que imputou ao réu as condutas tipificadas no art. 129, § 13 (2 vezes) e art. 147, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação de ambas as partes. Crime de lesões corporais. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Laudo de exame de corpo de delito positivo. Prova oral segura. Crime praticado no âmbito doméstico. Palavra da vítima que tem valor probante diferenciado. Jurisprudência consolidada. Crime de ameaça. Dolo, consistente na vontade livre e consciente de intimidar alguém. Imprescindível que a ameaça seja séria, capaz de incutir temor na vítima, ainda que o agente não tenha a real intenção de realizar o mal prometido. Irrelevante que as ameaças não tenham sido proferidas com ¿ânimo calmo¿. Jurisprudência do E. STJ. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Crime de lesões corporais (vítima Izabela). Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Afastamento das circunstâncias judiciais. Readequação da pena-base ao mínimo legal, Segunda fase. Exclusão da agravante da reincidência. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Crime de lesões corporais (vítima Gabriela). Primeira fase. Manutenção da pena-base no mínimo legal. Segunda fase. Exclusão da agravante da reincidência. Conversão da pena-base em intermediária. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Crime de ameaça. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Afastamento das circunstâncias judiciais. Readequação da pena-base ao mínimo legal. Segunda fase. Exclusão da agravante da reincidência. Manutenção da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP. Terceira fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Concurso de crimes. Dinâmica dos fatos que sinaliza em desenvolvimento das agressões de forma continuada. Critério do concurso formal que mais e melhor se adequa à instrução do feito. Acolhimento da tese recursal. Aplicação fração de aumento equivalente a 1/6 da pena corporal. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 1 (um) ano e 2 meses de reclusão e 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção. Regime de cumprimento de pena. Fixação do regime aberto. Ausência de circunstâncias judiciais negativas que desautoriza a fixação de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão do quantum de pena cominado. Aplicação do verbete sumular 440, do E. STJ. Sursis. Possibilidade. Aplicação. Inteligência do art. 77, caput. Cód. Penal. Período de 2 (dois) anos. Condições a serem estabelecidas pelo d. juízo de execução. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Descabimento. Inteligência do verbete sumular 588, do E. STJ. Indenização à vítima. Ausência de pedido expresso do Parquet formulado na denúncia. Exclusão desta condenação. Aplicação do disposto no Tema Repetitivo 983, do E. STJ. Prequestionamento. Teses recursais abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso da acusação e provimento parcial do recurso da defesa.

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