TJSP. Revisão Criminal - Tráfico de entorpecente - Pretendida a absolvição por fragilidade probatória, ou, subsidiariamente, a redução das penas-bases, a compensação entre a reincidência e a confissão informal, a aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, a fixação de regime mais brando, a aplicação da detração penal e a exclusão da pena de multa e declaração de sua inconstitucionalidade - Inadmissibilidade - Pretendida rediscussão e reanálise de aspectos da prova - Descabido o manejo da via rescisória, sem nenhum adminículo probante novo, para desconstituir condenação transitada em julgado, como se fosse nova apelação - Penas-base escorreitamente elevadas - Impossibilidade de compensação entre a reincidência e a confissão informal - Privilégio bem afastado, em virtude do não preenchimento dos requisitos legais - Quantum punitivo, maus antecedentes e recidiva que justificam a imposição do regime inicial fechado - Detração - Matéria de competência do Juízo das Execuções Criminais - Inadmissibilidade da alegação de inconstitucionalidade da pena de multa estabelecida no preceito secundário do tipo inscrito na Lei 11.343/06, art. 33, sanção que encontra seu fundamento de validade na norma insculpida no art. 5º, XLIII, da Carta Constitucional de 1988. Ação revisional conhecida em parte e, nessa extensão, julgada improcedente
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