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DOC. 814.6373.1629.2355

TJRJ. Habeas Corpus. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/03. Paciente condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 20 (vinte) dias-multa. Não há incompatibilidade na manutenção da prisão preventiva com a fixação do regime imposto na sentença. Diante das circunstâncias do crime e a periculosidade do apenado, necessária a manutenção da prisão preventiva, além do que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal. Precedentes. É assegurado, de plano, o direito do Paciente em executar a pena imposta o mais breve possível com a expedição e tombamento da CES. Vara de Execuções Penais não realizou o devido tombamento de carta expedida em favor do Paciente. Constrangimento ilegal evidenciado neste particular. Concessão parcial da ordem, ratificando a liminar.

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