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DOC. 814.8629.7731.0031

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO -CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - RITO DE PRISÃO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - TENTATIVAS FRUSTRADAS - INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO - LEGALIDADE - REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. - A

fase de cumprimento provisório de sentença de obrigação alimentar sob o rito de prisão é prevista pelos arts. 528 e seguintes do CPC, devendo o executando ser intimado pessoalmente para quitar o débito no prazo de 03 dias.

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