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DOC. 814.8758.3066.4105

TJSP. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2026 a 2020. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Sentença extintiva. Irresignação fazendária. Descabimento. Coisa julgada. Existência. O reconhecimento da imunidade tributária da empresa executada deu-se em ação declaratória anteriormente ajuizada (proc. 0018189-81.2011.8.26.0053), cuja sentença foi ratificada pela 15ª Câmara de Direito Público desta Corte, com trânsito em julgado. Anote-se que a ausência do imóvel atrelado à execução na relação de bens que instruiu aquela demanda não é óbice para a extinção a sua extinção, pois verifica-se que o pedido da declaratória abarcava a concessão da benesse a todos os seus imóveis situados na cidade de São Paulo. Outrossim, havendo indícios de descumprimento da legislação tributária por parte de entidade imune cabe ao Fisco, respeitado o devido processo legal, realizar diligências de fiscalização para apurar os fatos, o que não se efetivou. Cobrança do IPTU afastada. Nega-se provimento ao recurso

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