TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANO MORAL.
Procedência. Apelo da ré. Contratação de empréstimo fraudulento. Instituição financeira não comprovou a contratação. Assinatura constante no contrato apresentado pelo requerido impugnado pela autora. Ônus da prova de quem produziu o documento. Inteligência dos arts. 373, II, e 429, II, do CPC. Instituição financeira quedou-se inerte. Fraude perpetrada por terceiros que se utilizaram dos dados pessoais da autora. Falha na prestação dos serviços. Nulidade do contrato. Restituição de valores deverá se dar de forma simples. Inaplicável ao caso a devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, em razão da modulação dos efeitos do repetitivo no julgamento do EAREsp 676.608 pelo E. STJ. Má-fé tampouco evidenciada. Dano moral in re ipsa. Indenização devida. Valor majorado para R$ 10.000,00, com correção monetária a contar do arbitramento (Súmula 362) e juros de mora a contar do evento donoso (Súmula 54). Compensação permitida com os valores recebidos pela autora em sua conta bancária.
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