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DOC. 815.0217.2397.1823

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Decisão pela qual foi indeferido o pedido de livramento condicional do agravante. Aplicação do disposto no art. 83, parágrafo único, do CP. Cumprimento do lapso temporal. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Aplicação do Tema 1161 do Egrégio STJ. Deve ser considerado todo o histórico prisional do sentenciado para valoração do requisito subjetivo. Sentenciado que ostenta a prática de cinco faltas disciplinares, havendo apontamento no exame criminológico de que apresenta elaboração crítica em fase de estruturação, o que deve ser sopesado para concessão do livramento condicional. Decisão mantida.

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