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DOC. 815.0251.9901.9364

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE SIMPLES. 1-

Decisão recorrida que determinou a inclusão de sócio da sociedade simples, então devedora, no polo passivo da demanda principal diante da desnecessidade da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CCB, art. 1.023. 2- Caso concreto que não comporta aplicação das regras do CCB, art. 50. 3- Conjunto fático probatório dos autos que evidenciou a inadimplência da sociedade simples e ausência de bens passíveis de penhora. 4- Responsabilização do sócio que, na hipótese dos autos, independe da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora, por força dos CCB, art. 1.023 e CCB, art. 1.024. 5- Contrato social que prevê a responsabilização do sócio perante terceiros em caso de inadimplemento da sociedade. 6- Decisão mantida. Recurso não provido

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