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DOC. 815.0422.8605.8241

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM - MAJORAÇÃO - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I-

Sentença de procedência - Apelo do autor - II- Ausente recurso por parte da ré, incontroversa a indevida negativação do nome do autor, bem como a existência dos danos morais - Indenização fixada pela sentença em R$5.000,00 - Valor ínfimo, vez que a indenização deve ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização majorada, ante as peculiaridades do caso, para R$10.000,00, quantia que se mostra suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - III- Juros de mora que devem incidir desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual - Inteligência da Súmula 54/STJ - IV- Honorários advocatícios bem fixados pela sentença em 10% sobre o valor da causa, levando-se em consideração o trabalho desenvolvido nos autos, revelando o zelo e a dedicação do profissional, embora a matéria não fosse de alta indagação - Obediência do disposto no art. 85, §2º, do CPC/2015 - Ademais, a majoração, nesta oportunidade, do valor da indenização por danos morais tem reflexo diretamente no valor dos honorários advocatícios - V- Deixa-se de majorar os honorários advocatícios recursais, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.»

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