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DOC. 815.1365.4654.2053

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA EMPRESA EXECUTADA. INCLUSÃO DE SÓCIA NO POLO PASSIVO. DESNECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Banco Bradesco S/A contra decisão que indeferiu o pedido de sucessão processual e inclusão da sócia da empresa executada no polo passivo da execução por quantia certa. O agravante sustenta que a extinção voluntária da empresa ocorreu após a constituição do crédito, sem a devida comunicação aos credores, e que a sócia, ao assumir a responsabilidade pelo ativo e passivo remanescente, deve responder integralmente pela dívida.

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