TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ERRO MATERIAL - «DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO ENTRE 01.06.1988 A 31.03.2003» - OMISSÃO NA ANÁLISE DO TEMA. 1. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para sanar simples erro material contido na fundamentação do acórdão . 2. Em relação ao tema «Da Inexistência de Vínculo de Emprego no Período entre 01.06.1988 a 31.03.2003», deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para sanar omissão, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão na análise do tema «vínculo empregatício» e corrigir erro material na fundamentação do acórdão embargado, sem modificação do julgado.
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