TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, visto que forma transcritos apenas o inteiro teor das razões dos embargos de declaração e o acórdão dos embargos de declaração, não sendo possível, portanto, identificar a existência ou não de tese no acórdão recorrido quanto às questões que a parte alega que não foram apreciadas. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se orienta no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, não se lhes aplicando a diretriz traçada pela Súmula 388/TST, restrita às hipóteses de massa falida. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - REQUISITOS. O recurso de revista não atende os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à transcrição do trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da tese adotada pelo Tribunal Regional para deferir a parcela ao reclamante. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema.
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