TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ATOS ADMINISTRATIVOS. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO URBANÍSTICO. NULIDADE.
1. A forma de processamento da apelação, sempre interposta na primeira instância e que nisso difere dos agravos de instrumento, não é compatível com a celeridade e urgência que devem imprimir - e também justificar - a apreciação dos pedidos de tutela de urgência recursal, que por isso não podem ser veiculados no bojo das razões do apelo, mas devem observar os termos estritos do art. 1.012, § 3º, I e II, CPC/2015, que exige petição apartada dirigida diretamente ao Tribunal ou ao Relator, se já distribuído recurso.
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