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DOC. 815.2248.2184.7852

TJSP. APELAÇÃO -

Despesas condominiais - Embargos à execução ajuizados pelo arrematante - Sentença de parcial procedência, que reconheceu a responsabilidade dele pelos débitos posteriores ao aperfeiçoamento da arrematação - Conclusão acertada - Com a assinatura do auto pelo juiz (CPC, art. 903), tem início a responsabilidade do arrematante pelo pagamento das despesas de condomínio, independentemente de sua imissão na posse, valendo anotar que eventual demora na desocupação do imóvel deverá ser discutida em ação própria e que a presente hipótese não retrata aquela do tema 886, do STJ - Precedentes deste colegiado e do STJ - Sentença, porém, que comporta singelo reparo, para autorizar a exclusão de valores a que não se opôs o condomínio exequente - RECURSO PROVIDO EM PARTE

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