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DOC. 815.2350.0140.4816

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, a parte, em suas razões de recurso de revista, alegou que deve ser conferida validade ao acordo coletivo de trabalho ao enquadrar o motorista empregado no CLT, art. 62, I, porém os trechos selecionados do acórdão do Regional não abordaram tese específica a respeito da suposta existência e consequente (in)validade de normas coletivas. Incidente, assim, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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