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DOC. 815.3828.7248.9799

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução de título extrajudicial - Crédito executado oriundo de quotas condominiais inadimplidas - Decisão agravada que acolheu a irresignação da credora fiduciária e inadmitiu a penhora anteriormente determinada - Insurgência recursal do condomínio exequente - Pretensão de penhora do imóvel, que deu origem à dívida condominial, dado em garantia de alienação fiduciária - Impossibilidade - O caráter propter rem (ambulatório) do débito condominial (art. 1.345, do CC/02) é excepcionado pelo art. 1.368-B, do CC/02, e Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º, quando se tratar de imóvel gravado com alienação fiduciária em garantia - Nessa situação específica, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é do devedor-fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel - Não é admissível a penhora da propriedade do bem imóvel, alienado fiduciariamente, para satisfação de crédito originário de contribuição condominial, porquanto a coisa não integra o patrimônio do devedor-fiduciante, mas, sim, o do credor-fiduciário (terceiro) - Precedente do STJ e deste Colegiado - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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