TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA REQUERIDA PELA VIÚVA E PELOS FILHOS DO CREDOR FALECIDO. CASAMENTO CONTRAÍDO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. LEGITIMIDADE APENAS DOS DESCENDENTES PARA SUCEDER O FALECIDO NA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. art. 1.829, I, DO CC. INAPLICABILIDADE Da Lei 6.858/80, art. 1º. PRECEDENTES DO STJ. DESCABIMENTO DE RESERVA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PATRONA DO FINADO. CONTRATO NÃO TRAZIDO AOS AUTOS. FALECIMENTO DO PATROCINADO ANTES DE RECEBER SEU CRÉDITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Insurge-se a agravante contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos filhos de seu falecido marido nos autos da falência da Companhia Industrial Santa Matilde, em decorrência de créditos trabalhistas não recebidos em vida pelo de cujus, e indeferiu seu pedido de habilitação como viúva. 2. Pretende a agravante, ainda, que seja reservado o crédito de sua patrona, que também advogou para o falecido, e que com ele teria contratado honorários de 20% (vinte por cento) sobre o que recebesse da Massa Falida. 3. Crédito trabalhista reconhecido por sentença anterior ao casamento da agravante, celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens. Aplicação do art. 1.829, I, do Código Civil. Descendentes que são os únicos herdeiros legítimos. 4. Inaplicabilidade da Lei 6.858/80, art. 1º, por se tratar de habilitação de crédito trabalhista em processo falimentar, e não de levantamento de pequeno valor para despesas emergenciais, ou mesmo de crédito previdenciário. Precedentes do STJ. 5. Pretensão de honorários rejeitada, por não ter vindo aos autos o contrato respectivo, e tendo o patrocinado vindo a óbito antes de receber seu crédito. Hipótese, ademais, em que não foram incluídos os honorários na habilitação originária. 6. Honorários que, se devidos, devem ser reclamados em inventário ou ação própria. 7. Agravo desprovido.
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