TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Improvimento. I. Caso em exame: recurso de interposto contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito não reconhecido em cartão de crédito e condenou os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. Questão em discussão: analisar (i) a necessidade de produção de prova oral e pericial e (ii) a responsabilidade dos requeridos pela transação impugnada. III. Razões de decidir: a preliminar de cerceamento de defesa foi afastada, pois a colheita de depoimento pessoal e a prova pericial são desnecessárias para o deslinde da causa. A sentença foi confirmada com base na responsabilidade objetiva da instituição financeira por operações fraudulentas, conforme o CDC e a Súmula 479/STJ. A transação é totalmente atípica, em valor superior ao próprio limite do cartão de crédito. IV. Dispositivo e tese: recurso improvido. Tese de julgamento: É reconhecida a responsabilidade objetiva da instituição financeira por operação contestada que divirja expressivamente do perfil de consumo do cliente e supere o limite de crédito contratado
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