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DOC. 815.5548.1791.6383

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SINDICATO DOS TRABALHADORES - REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - AUSÊNCIA - SUMULA 677 DO STF.

É admitida a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento sobre a necessidade do registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho em observância do princípio da unicidade sindical, na forma da Súmula 677. Ao deixar de cumprir a determinação judicial de comprovação da regularidade registral perante o Ministério do Trabalho e Emprego, quando intimado para tanto, descabe ao autor assim proceder na fase recursal, quando preclusa a possibilidade. V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES - SÚMULA 677/STF - REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - PRESENÇA - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - CASSAR SENTENÇA. Comprovado o registro sindical nos termos do preconizado pelo Supremo Tribunal Federal em sua Súmula 677, não há que se falar em ilegitimidade ativa do autor/apelante.

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