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DOC. 815.6905.0636.8452

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSINATURAS FALSAS - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. 1.

Não tendo o réu comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, qual seja, a efetiva contratação dos serviços, a sentença deve ser confirmada. 2. A tese da convalidação encontra vedação nos arts. 168, parágrafo único e 169, do Código Civil. 3 . O negócio jurídico nulo é insuscetível de confirmação, não sendo permitido nem mesmo ao Juiz suprimir a nulidade, ainda que haja expresso requerimento das partes.» (STJ - REsp: 1582388 PE). 4. Recurso não provido.

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