TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUÍZO. 1.
O indeferimento deve ser mantido porque a parte autora não cumpriu integralmente as diligências determinadas pelo Juízo. Como o autor não cumpriu a diligência no prazo determinado pelo Juízo, não tendo aproveitado a oportunidade para promover atos e diligências que lhe competiam, sujeitou-se ao ônus legal.
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