TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21.
Preliminar de mérito. Prescrição da pretensão punitiva estatal que se reconhece de ofício. Recebimento da denúncia em 25/09/2017. Sentença penal condenatória proferida em 08/07/2022. Pena privativa de liberdade inferior a 01 ano. Trânsito em julgado para a acusação. Decurso do prazo prescricional de 03 anos previsto no CP, art. 109, VI entre o recebimento da denúncia e publicação da sentença penal condenatória. Ausência de causas suspensivas ou interruptivas do lapso prescricional nesse interregno. Ré que recusou a proposta de suspensão condicional do processo. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal que se reconhece. Recurso provido.
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