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DOC. 815.7780.1658.5637

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Defesa de Solival Souza Santos interpõe agravo contra decisão que indeferiu pedido de transferência de penitenciária, visando aproximação familiar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o direito ao convívio familiar justifica a transferência de unidade prisional, considerando a ausência de vagas nas unidades pleiteadas e a falta de estrutura física adequada em uma das unidades pretendidas. III. Razões de Decidir 3. Não compete ao sentenciado escolher a unidade prisional, prevalecendo o interesse público sobre o particular. 4. A transferência demanda análise de segurança pública e conveniência administrativa, não sendo o direito ao convívio familiar absoluto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O direito ao convívio familiar não é absoluto e deve ser ponderado com a capacidade das unidades prisionais. 2. A falta de vagas e a falta de estrutura física adequada para receber o agravante que cumpre pena que supera os 26 anos de prisão restaram comprovadas nos autos. 3. A escolha da unidade prisional deve considerar o interesse público e a segurança. Legislação Citada: LEP, art. 41, X; art. 103. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 699.730/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.10.2021, DJe 03.11.2021. STJ, CC 167.064/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 28.08.2019, DJe 06.09.2019

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