TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONSIDERAÇÃO DO EXCEDENTE ÀS 12 HORAS POR TRÍDUO. IMPOSSIBILIDADE, AINDA QUE SE ENTENDA PELA AUSÊNCIA DE LIMITE DE HORAS DIÁRIAS. 1.
Sentenciado que teve deferido pedido de remição por estudo de 12 (doze) dias de pena privativa de liberdade, considerando as 155 (cento e cinquenta e cinco) horas de estudo durante o período de 12/08/2024 a 07/11/2024. 2. A despeito do montante final da carga horária de estudo, verifica-se que o sentenciado, em 11 (onze) dias do período estudantil, excedeu o limite diário de quatro horas, não preenchendo, pois, os requisitos para a concessão da remição da totalidade dos dias, conforme o disposto no art. 126, § 1º, I, da LEP, razão pela é necessária a reforma da r. decisão recorrida, com refazimento do cálculo em observância ao referido limite.
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