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DOC. 815.8307.9973.2022

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de inventário distribuída originalmente ao MM. Juiz da 3ª Vara do Foro da Comarca de Itapecerica da Serra. Remessa dos autos ao MM. Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões da Capital. Impossibilidade. Certidão de óbito que comprova o último domicílio da falecida como sendo em local de jurisdição do Foro Regional de Santana - Comarca da Capital. Aplicação do CPC, art. 48. Escolha aleatória de foro. Hipótese de mitigação do entendimento de que a incompetência territorial, de natureza relativa, não pode ser declinada de ofício. Precedentes. Inexistência de impedimento quanto ao reconhecimento da competência de terceiro Juízo, não integrante no conflito. Precedente do STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, Comarca da Capital, para o qual os autos devem ser remetidos

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