TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Recurso contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Agravante que juntou aos autos documentos que demonstram possuir patrimônio composto de vários bens, estes que lhe permitem retirar pequena parte para o pagamento das despesas judiciais, sem que isso traga qualquer impedimento à manutenção de sua dignidade. Ainda que a agravante tenha mais de 60 anos de idade, não pode ser beneficiada pela isenção prevista na Lei 3.350/99, art. 17, pois não comprovou a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais sem comprometer seu sustento e o de sua família, à inteligência do art. 98, caput, e 99, § 2º CPC. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.
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