TJSP. HABEAS CORPUS -
tráfico de drogas - ilegalidade da prisão em flagrante efetuada por guardas municipais - não configuração- qualquer um do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer seja encontrado em flagrante delito - paciente em situação de flagrante - Carta Magna em seu art. 144, § 8º, não retira dos membros da Guarda Civil Municipal a condição de agentes de autoridade, legitimados a praticar atos de defesa à sociedade, inclusive em situações análogas às da espécie, qual seja, a repressão do comércio ilícito de drogas - afastada tal ilegalidade - não reconhecida também, ilegalidade na abordagem e busca pessoal do paciente - fundada suspeita para a abordagem - configura-se lícita a conduta de abordagens, buscas e até mesmo prisões, desde que motivados por elementos que indiquem fundada suspeita relacionada à prática de crimes - paciente que foi surpreendido em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, tendo empreendido fuga ao notar a aproximação da viatura - paciente detido e com ele, foram encontrados entorpecentes e dinheiro em espécie - ORDEM DENEGADA
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