TJSP. Contrato bancário. Golpe da central de atendimento. Transferências fraudulentas. Pretensão de indenização por danos materiais e morais. Sentença de Improcedência. Reforma em parte. recurso do autor. Controvérsia que reside na declaração de inexigibilidade do empréstimo, consideradas as estritas razões recursais. Operação praticada com Vício de consentimento. Inexigibilidade da dívida reconhecida. Erro. Anulação do negócio jurídico. Retorno das partes ao «status quo ante". Repetição do indébito das parcelas cobradas indevidamente do autor. Possibilidade de forma simples. A instituição financeira deve ser condenada a restituir os valores descontados do benefício previdenciário do Autor, eis que os descontos são indevidos e oriundos de contrato nulo. Em contrapartida, a repetição do indébito deve se dar de forma simples, uma vez que o réu não agiu de má-fé, e os fatos não poderiam ser evitados pelo banco, diante das diversas operações bancárias feitas pelo autor, em dias esparsos, realizadas inclusive de forma presencial na agência bancária, a pessoas distintas e em valor que acabou não fugindo do perfil do cliente. Devolução pelo autor dos valores creditados em seu favor. Compensação. Possibilidade. Dadas as específicas circunstâncias do caso concreto, é impossível concluir que o autor providenciou a devolução dos valores ao réu. Da forma como procedeu o autor, sem se cercar de cautelas mínimas, não se desincumbe da obrigação de restituir ao banco a quantia creditada em sua conta bancária. Para que não haja enriquecimento ilícito, o autor deve devolver a quantia que lhe favoreceu, ficando autorizada a compensação entre o valor da condenação do réu e o montante devido pela autora, voltando as partes, assim, para o «status quo ante". Recurso parcialmente provido
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