TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU e TCDL. Exercício de 2010. Execução ajuizada em 2019. Decisão agravada que afastou a alegação de prescrição quinquenal originária, bem como indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela executada. A decisão afastou a alegação da prescrição quinquenal, sob fundamento de interrupção do prazo em 2015, por conta de termo de parcelamento da dívida. Contudo, a agravante sustenta que não celebrou o referido parcelamento, inexistindo nos autos o termo por ela assinado. Destarte, nesta hipótese, a interrupção do prazo prescricional requer a comprovação, de forma inequívoca, do reconhecimento do direito pelo devedor, nos termos do disposto no art. 202, IV, do Código Civil. Cabe anotar ser pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que cumpre ao exequente a comprovação do termo de parcelamento da dívida assinado pelo devedor, não sendo suficiente o mero extrato de informações do Sistema do exequente. Intimado para manifestar-se sobre a alegação de prescrição, o exequente quedou-se inerte. Inexistência de elementos para afastar a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira prestada pela agravante, para fins de obtenção do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista que ela informou que está desempregada, o que restou corroborado pelos documentos carreados aos autos, dando conta de que não declarou imposto de renda nos anos de 2020, 2021 e 2022. Provimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito